TJPB - 0833257-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 19:07
Juntada de Alvará
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ALISSON GONCALVES DIAS em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 21:10
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833257-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 EXECUTADO: ALISSON GONCALVES DIAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 03:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/12/2024 14:37
Expedição de Carta.
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02/12/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ALISSON GONCALVES DIAS em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 04:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:46
Desentranhado o documento
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30/09/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/09/2024 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 00:14
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833257-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: ALISSON GONCALVES DIAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/09/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 11:04
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ALISSON GONCALVES DIAS em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833257-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: ALISSON GONCALVES DIAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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22/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833257-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: ALISSON GONCALVES DIAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:19
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833257-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: ALISSON GONCALVES DIAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 18:47
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833257-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: ALISSON GONCALVES DIAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:43
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2024 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 21:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/03/2024 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/01/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 15:39
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/06/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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