TJPB - 0814178-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:42
Juntada de Alvará
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12/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Decorrido o referido prazo, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). -
03/06/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
22/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 04:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 04:54
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 08:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 00:47
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814178-98.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade] AUTOR: JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MANOEL CESAR DE ALENCAR NETO - PB16306 REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a) REU: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 Advogados do(a) REU: MARCIA MALLMANN LIPPERT - RS35570, LUCAS PAHL SCHAAN NUNEZ - RS88998 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/05/2024 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/04/2024 23:08
Conclusos para despacho
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21/04/2024 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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