TJPB - 0807288-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Informações
-
29/04/2025 14:43
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 21:58
Determinada diligência
-
27/04/2025 21:58
Deferido o pedido de
-
03/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de JORGE LUCIO ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807288-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JORGE LUCIO ALVES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807288-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para ciência da realização da perícia na data de 29 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 15H00, na Universidade Federal da Paraíba, Campus I, Cidade Universitária, Centro de Tecnologia, Bloco N, Laboratório de Cromatografia e Quimiometria Aplicada, LACQUA, Unidade 2, 58051-900, João Pessoa-PB, tudo conforme petição do perito ID 102839940.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de JORGE LUCIO ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807288-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JORGE LUCIO ALVES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807288-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:59
Decorrido prazo de JORGE LUCIO ALVES em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807288-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:13
Determinada diligência
-
25/03/2024 18:13
Nomeado perito
-
25/03/2024 18:13
Deferido o pedido de
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de TIMBAUBA S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUCIO ALVES - CPF: *32.***.*28-15 (AUTOR).
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de THEO LUCAS DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de JORGE LUCIO ALVES em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de JORGE LUCIO ALVES em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de THEO LUCAS DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:36
Determinada diligência
-
27/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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