TJPB - 0124001-61.2016.8.15.0371
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:54
Juntada de diligência
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20/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0124001-61.2016.8.15.0371 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id nº 107795854, bem assim que a Dra.
Rosana Bezerra Duarte de Paiva vem realizando perícia nos termos do Convênio nº 015/2020, inclusive aceitando receber a título de honorários periciais a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nomeio a referida profissional para o encargo de perito, cujos honorários arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do Convênio nº 015/2020, a serem suportados pela seguradora demandada, que deverá efetuar o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o nomeado para dizer da aceitação do encargo (informando-o, na oportunidade, que o valor referente aos honorários já estão depositados em juízo) e, em caso positivo, designar dia, hora e local para realização da perícia, enviando-se-lhe os quesitos e intimando-se as partes através de seus advogados, por Nota de Foro, e o autor pessoalmente, através de mandado.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
Depositado o laudo em juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, inclusive para os fins previstos no art. 465, §1º do CPC, bem assim a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa, 25 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 20:46
Determinada diligência
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25/05/2025 20:46
Nomeado perito
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14/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:38
Juntada de diligência
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 20:07
Determinada diligência
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12/01/2025 20:07
Nomeado perito
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28/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ARNOR SANTINO PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0124001-61.2016.8.15.0371 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 17:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de ARNOR SANTINO PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0124001-61.2016.8.15.0371 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a peça contestatória juntada aos autos no Id nº 25382896, págs. 31-37 , determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação.
João Pessoa, 01 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/05/2024 12:04
Determinada diligência
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01/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 23:32
Conclusos para despacho
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11/10/2023 07:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 13:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/08/2023 00:43
Juntada de provimento correcional
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25/10/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 09:51
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:54
Processo Desarquivado
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03/07/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
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27/09/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
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17/08/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 04:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 04:24
Decorrido prazo de ARNOR SANTINO PEREIRA em 12/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 23:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 23:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 23:46
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 09:01
Processo migrado para o PJe
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08/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 10/2019
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08/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 08: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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08/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2019 NF 161/1
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08/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 10/2019 10:04 TJESOAC
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12/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 09/2019 143/19
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10/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2019 NF 143/1
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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21/02/2017 00:00
Mov. [961] - SUSCITADO CONFLITO DE COMPETENCIA 21: 02/2017
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08/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 02/2017
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29/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2016 NF 115/2016
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02/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2016 NF 115/1
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16/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 08/2016 P003472160371 08:12:18 BRADESC
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12/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 07/2016 P003472160371 17:42:29 BRADESC
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24/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 06/2016
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07/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
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31/05/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 31: 05/2016 TJESO10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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