TJPB - 0814415-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:48
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814415-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] RECORRENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE RECORRIDO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Junte, o autor, a certidão do imóvel objeto de pretensão de hasta pública, no prazo de 5 dias.".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 3 de julho de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
03/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:57
Outras Decisões
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26/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:59
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:33
Determinada diligência
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28/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:13
Juntada de decisão
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07/03/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:47
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 08:39
Outras Decisões
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814415-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE EXECUTADO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Nome: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE Endereço: R OSVALDO TAVARES DE MELO, 91, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-220 Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 18 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
18/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 21:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:48
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 06:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 00:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0814415-06.2022.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE EXECUTADO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à penhora suscitada no ID 103406340 na qual se apresentam outras teses já apreciadas anteriormente (excesso nos cálculos juntados pelo exequente e necessidade de envio dos autos à contadoria).
A parte exequente já se manifestou (ID 104152860).
Pois bem.
Em relação ao primeiro argumento suscitado pelo executado, verifica-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens em seu endereço, após a respectiva decisão (ID 102386747 e 1023867470), contudo, a respectiva diligência com o resultado positivo ou negativo ainda não foi juntada aos autos, razão pela qual, resta prejudicado o pedido de nulidade ou impenhorabilidade de bens, cuja descrição sequer consta dos autos, tampouco, a efetivação de penhora sobre os mesmos.
Face ao segundo argumento suscitado (excesso de cálculo), já houve decisões anteriores efetivando balizamento nas planilhas apresentadas pelo exequente, determinando a exclusão de honorários e a incidência de multa de 2%, conforme ID 69203070, 73659581 e 82936745, esta última, inclusive, fixando a correção da atualização apresentada: "(...) Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte executada no ID 82653994 tendo em vista que os cálculos apresentados pelo autor/exequente no ID 82633620 não contém incidência de honorários e já é o resultado após compensação dos valores liberados nos autos por alvará".
Nesta toada, não há falar em excesso de execução ou necessidade de envio dos autos à contadoria, salientando-se que os valores apresentados pelo executado às págs 04/06 de sua petição, indicam valores originais vencidos em novembro/2021; janeiro, fevereiro, março, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro de 2022 e janeiro a setembro de 2023, não servindo de parâmetro para rechaçar a atualização apresentada pelo exequente.
Finalmente, o exequente requereu averbação de penhora, em face do crédito neste processo, nos autos de nº 0808097-41.2021.8.15.2001 (1ª Vara Cível) que envolve obrigação de fazer (desfazimento de modificação em fachada) movida pelo mesmo em face do executado, com sentença de procedência transitada em julgado e, no curso da fase de cumprimento, ocorrendo a penhora e avaliação do imóvel de propriedade do executado em 30.09.2024 (avaliação no valor de R$1.500.000,00).
Entretanto, cave ao exequente, habilitar o crédito ora buscado no referido processo, mediante apresentação da respectiva certidão, uma vez que se trata de autos com as mesmas partes, embora causa de pedir e pedido distintos, contudo, existindo probabilidade de alienação judicial de bem imóvel apto a suprir os créditos em ambos os feitos.
Outrossim, em relação ao processo apresentado na certidão de ID 104292437 (0841409-08.2021.8.15.2001), verifica-se seu arquivamento definitivo em 26.06.2023.
Posto isso, com base na fundamentação acima, CONHEÇO a impugnação apresentada e , no mérito, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados.
Sem custas e honorários.
Intimações necessárias.
Passado o prazo de 10 dias sem manifestação, expeça-se certidão de crédito intimando-se o exequente.
Em seguida, certifique-se o retorno do mandado expedido no ID 102386747 oficiando-se à CEMAN, caso necessário.
Restando negativa a diligência e, inexistindo outros pedidos impulsionando os atos de constrição, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
27/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de PAULO JORGE CANADAS DA LUZ - CPF: *02.***.*71-81 (EXECUTADO)
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26/11/2024 07:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 07:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814415-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE EXECUTADO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo executado no ID 103406342.".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 13 de novembro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
13/11/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/10/2024 20:15
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:17
Determinada diligência
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16/10/2024 21:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814415-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE EXECUTADO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Renajud, que não localizou veículos em nome do executado.
Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 9 de outubro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814415-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE EXECUTADO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Em continuidade à ordem proferida sob o ID 98078559, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito".
Prazo: 5 DIAS João Pessoa, em 15 de agosto de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
15/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:45
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814415-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE EXECUTADO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante do trânsito em julgado do Acórdão proferido pela turma Recursal, mantendo a decisão de ID 88141021 bem como o curso da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o valor remanescente devido".
Prazo: 05 dias.
João Pessoa, em 19 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
19/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2024 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814415-06.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE EXECUTADO: PAULO JORGE CANADAS DA LUZ Nome: CONDOMINIO CASTEL GANDOLFO RESIDENCE Endereço: R OSVALDO TAVARES DE MELO, 91, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-220 Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias".
Prazo: 10 (dez) dias João Pessoa, em 30 de abril de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
30/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:31
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
03/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:32
Indeferido o pedido de PAULO JORGE CANADAS DA LUZ - CPF: *02.***.*71-81 (EXECUTADO)
-
02/04/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de LAMARE MIRANDA DIAS em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de LAMARE MIRANDA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2023 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LAMARE MIRANDA DIAS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2023 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:43
Indeferido o pedido de PAULO JORGE CANADAS DA LUZ - CPF: *02.***.*71-81 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2023 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2023 13:45
Juntada de informação
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:00
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 11:49
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 18:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:37
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:49
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de LAMARE MIRANDA DIAS em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/01/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/11/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 20:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2022 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:41
Juntada de devolução de mandado
-
22/04/2022 19:56
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 10:42
Determinada diligência
-
13/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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