TJPB - 0820966-75.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:32
Baixa Definitiva
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02/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/10/2024 09:48
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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30/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:44
Não conhecido o recurso de ANDRE DA SILVA ROSA - CPF: *73.***.*42-65 (APELANTE)
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09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 23:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/06/2024 06:27
Recebidos os autos
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21/06/2024 06:27
Juntada de despacho
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820966-75.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 71572678), que há excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contador do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 77926000) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
O próprio executado concordou com os cálculos apresentados.
Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto, (ACOLHO) A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é o informado na planilha de ID 77926000.
P.I.
Transitado em julgado, intime-se o exequente para proceder com a devolução do montante indicado na planilha de ID 7792600 sob pena de penhor online.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/12/2022 16:42
Baixa Definitiva
-
19/12/2022 16:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2022 12:56
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 16/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 02/12/2022 23:59.
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08/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:47
Não conhecido o recurso de ANDRE DA SILVA ROSA - CPF: *73.***.*42-65 (APELANTE)
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27/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
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25/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 21:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 28/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
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11/06/2022 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 10/06/2022 23:59.
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11/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 02:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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06/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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03/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 20:50
Conclusos para despacho
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28/07/2021 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/07/2021 20:49
Juntada de Certidão
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17/06/2021 22:53
Juntada de Petição de memoriais
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08/01/2021 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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08/01/2021 07:50
Juntada de Certidão
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28/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ROSA em 27/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2020 07:31
Conclusos para despacho
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26/10/2020 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2020 05:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 04:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 23:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 23:29
Juntada de Certidão
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20/09/2020 23:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 09:20
Recebidos os autos
-
19/09/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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