TJPB - 0805123-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805123-26.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 98728216, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.".
Prazo: João Pessoa, em 27 de agosto de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
27/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:24
Juntada de Alvará
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15/08/2024 11:24
Juntada de Alvará
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15/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805123-26.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA OAB: RJ187702 Endereço: AV PAULO DE FRONTIN, - até 217 - lado ímpar, PRACA DA BANDEI, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20260-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 92729043, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Segue o comprovante de transferência no valor de R$ 18.244,03 (dezoito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos).
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Em seguida, arquivem-se os autos. ".
Prazo: João Pessoa, em 31 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
31/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805123-26.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido formulado no ID91871240 eis que cabe ao exequente impulsionar o feito com indicação de bens penhoráveis, sendo possível obter informações diretamente perante as serventias extrajudiciais, além de ser necessário convênio válido para acesso a determinados sistemas (SREI, CETIP, IRIB, CCS).
Igualmente, a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC tem incidência automática quando não verificado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias.
Assim, em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículo em nome do executado, conforme tela abaixo.
Posto isso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Fica autorizada a expedição de certidão de crédito, caso requerido.".
Prazo: João Pessoa, em 14 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
14/06/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:27
Deferido em parte o pedido de ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO - CPF: *49.***.*24-36 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805123-26.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Nome: ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO Endereço: Rua Doutor Ephigênio Barbosa da Silva_**, 501, 404, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-310 Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do constante nos autos, informo que restou infrutífero cadastramento de ordem de penhora perante o sistema Sisbjaud, eis que o CNPJ cadastrado em face do promovido não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme o comprovante em anexo.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.".
Prazo: João Pessoa, em 28 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
28/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805123-26.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICK JOSE MAIA DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA OAB: RJ187702 Endereço: AV PAULO DE FRONTIN, - até 217 - lado ímpar, PRACA DA BANDEI, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20260-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC). ".
João Pessoa, em 30 de abril de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
30/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2024 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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