TJPB - 0825454-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:50
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 02:39
Decorrido prazo de EDNAIR MARIA LEITAO DE LUCENA SELL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 05:51
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:27
Decorrido prazo de EDNAIR MARIA LEITAO DE LUCENA SELL em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 14:09
Juntada de Petição de informação
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19/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:15
Decorrido prazo de Lutércio Flávio Resende de Luna em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/02/2025 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2024 10:53
Recebidos os autos.
-
03/10/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/09/2024 20:28
Determinada diligência
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26/09/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Lutércio Flávio Resende de Luna em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/05/2024 12:42
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/05/2024 23:03
Determinada diligência
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28/05/2024 22:26
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 02:07
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825454-29.2024.8.15.2001 AUTOR: EDNAIR MARIA LEITAO DE LUCENA SELL REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor/Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atualizado em seu nome; c) informar a profissão da autora, bem como apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 25 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 23:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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