TJPB - 0812249-30.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:29
Baixa Definitiva
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02/06/2025 21:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/06/2025 21:29
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:23
Não conhecido o recurso de OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *53.***.*35-20 (APELANTE)
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22/04/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2025 21:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELADO) e provido
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17/12/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para dizer do interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando-as em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. -
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812249-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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