TJPB - 0812249-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 22:19
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:23
Juntada de informação
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02/06/2025 21:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 03:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812249-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
17/09/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. -
19/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 06:48
Outras Decisões
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14/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para dizer do interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando-as em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. -
03/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812249-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2024 21:01
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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30/03/2024 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *53.***.*35-20 (AUTOR).
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22/03/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR (*53.***.*35-20).
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13/03/2024 12:15
Outras Decisões
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08/03/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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