TJPB - 0815633-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:08
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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25/06/2025 11:59
Outras Decisões
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07/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0815633-35.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964, WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO
Vistos.
O BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., que possui cadastramento para fins de recebimento de comunicações processuais, citações e intimações por meio eletrônico nos processos que tramitam no PJe em todo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, mesmo regularmente citada eletronicamente, conforme aba expedientes, deixou de comparecer à audiência de conciliação e, na sequência, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Assim, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto a REVELIA da parte ré.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:15
Decretada a revelia
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15/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 20:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 22/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/04/2023 09:06
Recebidos os autos.
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13/04/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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11/04/2023 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *79.***.*41-51 (AUTOR).
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11/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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10/04/2023 21:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 08:50
Determinada a redistribuição dos autos
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10/04/2023 08:50
Declarada incompetência
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05/04/2023 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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