TJPB - 0835004-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:26
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835004-82.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: GERLANE FRANCA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL PEIRO PANELLA - SP281410 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de ID n° 91399979, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1° do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 21:49
Determinada diligência
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02/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:23
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de GERLANE FRANCA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835004-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835004-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id.88527959, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 08:21
Juntada de informação
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09/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:12
Juntada de informação
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22/02/2024 12:26
Juntada de Ofício
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22/02/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANE FRANCA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*48-04 (AUTOR).
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22/02/2024 10:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de GERLANE FRANCA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:29
Publicado Expediente em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:31
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2023 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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