TJPB - 0815200-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:08
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DIANA VALENTIM DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DAVI SALMITO CHAVES em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0815200-94.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: DIANA VALENTIM DE SOUSA, DAVI SALMITO CHAVES REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
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09/05/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815200-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: DIANA VALENTIM DE SOUSA, DAVI SALMITO CHAVES Advogado do(a) AUTOR: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 Advogado do(a) AUTOR: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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