TJPB - 0818852-37.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818852-37.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o alegado na petição de ID 121540939, onde a coordenadora do Curso Diana Márcia Ramalho Santos, foi considerada parte ilegítima para figura no presente feito, conforme se vê no acórdão e print abaixo: CHAMO O FEITO À BOA ORDEM, e efetuou o desbloqueio das contas no sistema SISBAJUD referente a Diana Márcia Ramalho Santos, CPF nº *99.***.*76-09, cujo demonstrativo segue abaixo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818852-37.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2024 18:50
Baixa Definitiva
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29/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/04/2024 18:50
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:33
Conhecido o recurso de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS (APELANTE) e provido
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11/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2024 00:03
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:03
Decorrido prazo de SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 02:02
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 17/10/2023 23:59.
 - 
                                            
18/10/2023 02:02
Decorrido prazo de SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:16
Prejudicado o recurso
 - 
                                            
05/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2023 10:20
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
 - 
                                            
14/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 16:14
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
 - 
                                            
21/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
03/03/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
04/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2022 13:00
Juntada de
 - 
                                            
30/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 21:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2022 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
 - 
                                            
29/09/2022 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/09/2022 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
 - 
                                            
01/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 21:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2022 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
 - 
                                            
27/04/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
 - 
                                            
27/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2022 13:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/03/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
 - 
                                            
12/03/2022 16:22
Juntada de
 - 
                                            
10/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2022 20:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2022 14:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2022 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
08/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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