TJPB - 0839666-89.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839666-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: THIAGO KESLEY DA SILVA GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 EXECUTADO: ALEX GOMES BEZERRA, WELLINGTON J.
S.
AMORIM, VERSATIL ALUGUEL E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JURANDIR MENDES MARQUES JUNIOR - PE48101, GUSTAVO ESTEVAO FERREIRA - PE46804 Advogado do(a) EXECUTADO: JANAINA GAMA DA SILVA - PE36071 Advogado do(a) EXECUTADO: JURANDIR MENDES MARQUES JUNIOR - PE48101 DECISÃO Visto.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 107759296) como simples petição.
Compulsando os autos, verifica-se que foi indeferida a proposta de parcelamento, razão pela qual foi determinada a expedição de alvará para restituição dos valores pagos pela promovida VERSATIL ALUGUEL E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA, referente aos 30% da obrigação (ID. 107459350).
Na petição de ID. 107457598, foi reconhecido o valor de R$ 4.660,40 (quatro mil seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos) como saldo remanescente.
Conforme simples análise do documento de ID. 107446686, depreende-se que foi bloqueado saldo de R$ 2.085,87 nas contas do promovido ALEX GOMES BEZERRA, saldo este transferido em sua integralidade.
Concomitantemente foi bloqueado montante de R$ 4.660,40 do promovido WELLINGTON J.
S.
AMORIM e, em razão da transferência anterior, transferido apenas o valor de R$ 2.574,53, cujo saldo sobejante foi devidamente desbloqueado, tudo conforme comprovante nos autos.
Apesar do dito pela ré, acerca de estar sendo prejudicada por suposta falta de atenção deste Juízo, percebe-se que a falta de atenção parte da executada.
Portanto, foi efetuada a transferência apenas do valor de R$ 4.660,40 (quatro mil seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos), este reconhecidamente como saldo remanescente da presente execução, não havendo que se falar em suposto excesso de execução e saldos remanescentes de bloqueio.
Intimem-se as parte desta Decisão.
Decorrido o prazo de eventual recurso, cumpra-se com o determinado no ID.107735029 em sua integralidade, salientando que o valor do ID. 107459350 deve ser restituído à parte VERSATIL ALUGUEL E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA.
Após, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839666-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 1.363,20) e de seu advogado (R$ 340,80).
Contas indicadas no ID. 106478189.
Cumpridas as determinações, intimem-se as executadas para pagamento do restante da obrigação, sob pena de penhora de valores, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/12/2024 13:56
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JANAINA GAMA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:08
Sentença confirmada
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12/11/2024 07:08
Voto do relator proferido
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12/11/2024 07:08
Conhecido o recurso de ALEX GOMES BEZERRA - CPF: *83.***.*25-78 (RECORRENTE) e não-provido
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11/11/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0839666-89.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: THIAGO KESLEY DA SILVA GOMES PROMOVIDO: REU: ALEX GOMES BEZERRA, WELLINGTON J.
S.
AMORIM SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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