TJPB - 0803050-81.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/09/2024 15:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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26/08/2024 20:45
Voto do relator proferido
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26/08/2024 20:45
Determinada diligência
-
26/08/2024 20:45
Conhecido o recurso de IRENE CRISTINA DA SILVA LOURENCO - CPF: *00.***.*55-38 (RECORRENTE) e NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0034-08 (RECORRIDO) e não-provido
-
26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão de julgamento
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26/08/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 00:43
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA DA SILVA LOURENCO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:03
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA DA SILVA LOURENCO em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:15
Decorrido prazo de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0803050-81.2024.8.15.2001 RECORRENTE: IRENE CRISTINA DA SILVA LOURENCO RECORRIDO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais à autora. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo os recursos em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
13/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE CRISTINA DA SILVA LOURENCO - CPF: *00.***.*55-38 (RECORRENTE).
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13/06/2024 17:18
Determinada diligência
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13/06/2024 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2024 17:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0803050-81.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: IRENE CRISTINA DA SILVA LOURENCO PROMOVIDO: REU: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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