TJPB - 0800918-79.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:15
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800918-79.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: EDITE JOSE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra EDITE JOSE DA SILVA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Defende que o montante a ser pago é de R$ 17.297,18 (dezessete mil duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos).
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado concorda com os valores apresentados pelo impugnante, requerendo a liberação dos valores em questão. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Intimado, o exequente concorda com os valores apresentados, motivo pelo qual entendo pelo acolhimento da impugnação apresentada, não merecendo maiores explanações. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás conforme os dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
21/08/2025 20:35
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 20:35
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2025 20:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:59
Outras Decisões
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08/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 08:09
Processo Desarquivado
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14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:09
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 01:02
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:59
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 09:09
Outras Decisões
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08/02/2024 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDITE JOSE DA SILVA - CPF: *91.***.*32-06 (AUTOR).
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07/02/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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