TJPB - 0800918-79.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800918-79.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: EDITE JOSE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra EDITE JOSE DA SILVA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Defende que o montante a ser pago é de R$ 17.297,18 (dezessete mil duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos).
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado concorda com os valores apresentados pelo impugnante, requerendo a liberação dos valores em questão. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Intimado, o exequente concorda com os valores apresentados, motivo pelo qual entendo pelo acolhimento da impugnação apresentada, não merecendo maiores explanações. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás conforme os dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
09/09/2024 20:09
Baixa Definitiva
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09/09/2024 20:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de EDITE JOSE DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de EDITE JOSE DA SILVA - CPF: *91.***.*32-06 (APELANTE) e provido em parte
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30/07/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 20:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 20:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2024 06:49
Conclusos para despacho
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02/07/2024 06:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
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22/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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