TJPB - 0809750-14.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:26
Conclusos para despacho
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09/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0809750-14.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Troca ou Permuta, Incorporação Imobiliária, Dever de Informação, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FRANCISCO GABRIEL DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB25191, CAMILLA DINIZ DE ANDRADE - PB23719, CLAUDIO JOSE COELHO DE AZEVEDO - AL6744, LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB23898, MARINA DALIA PAULINO CABRAL DE MENEZES - PB24747, MONALIZA NOVAIS LIMA - PB24493, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO - PB23341, RAFAEL ANDRE BARRETO MONTEIRO - PB24723, RAPHAEL BRUNO VELONI - PB23820, RAQUEL LEITE PAULO NASCIMENTO - PB23737, RAYANNI LIMA DE ANDRADE - PB24638 EXECUTADO: ALINE FERREIRA DE SOUZA, THIAGO FERREIRA DE SOUZA, HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SAMUEL DOIA DE PAULA - PB31718 Advogado do(a) EXECUTADO: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA - PB15323-B DESPACHO
Vistos.
Nos presentes autos, embora tenha sido solicitado, junto ao SISBAJUD, o bloqueio da quantia de R$ 967.170,99, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, por insuficiência de saldo, no valor total de R$ 313,91 (R$ 243,73 em contas de THIAGO FERREIRA DE SOUZA e R$ 70,18 em contas de ALINE FERREIRA DE SOUZA), conforme comprovante anexado no ID 101478715, pelo que, no ID 110221051, a parte exequente requereu a sua liberação, tendo informado os seus dados bancários, no ID 103054768, sendo, na oportunidade, sendo efetuada a transferência do crédito bloqueado para o Banco BRB, agência 0090, conforme determinado no Ato da Presidência nº 63/2025.
Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, antes de qualquer providência, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, falar acerca da penhora de dinheiro, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, implicando o seu silêncio em liberação do valor penhorado em favor da parte exequente.
Não havendo insurgência dos executados, desde já, determino a expedição de alvará, no valor de R$ 313,91 (trezentos e treze reais e noventa e um centavos), em favor da segunda exequente, a Sra.
MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA (CPF nº *01.***.*52-72), atentando aos dados apresentados no ID 103054768.
Por conseguinte, antes de apreciar os demais pedidos de ID 110221051, considerando, inclusive, que, para registro da penhora, junto ao RENAJUD, faz-se necessária a inserção do valor atualizado do débito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
20/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:56
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:06
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO GABRIEL DOS SANTOS - CPF: *25.***.*10-00 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0809750-14.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Troca ou Permuta, Indenização por Dano Material, Incorporação Imobiliária, Dever de Informação] EXEQUENTE: FRANCISCO GABRIEL DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO - PB23341, CLAUDIO JOSE COELHO DE AZEVEDO - AL6744, CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB25191, RAPHAEL BRUNO VELONI - PB23820, RAFAEL ANDRE BARRETO MONTEIRO - PB24723, RAYANNI LIMA DE ANDRADE - PB24638, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB23898, MONALIZA NOVAIS LIMA - PB24493, CAMILLA DINIZ DE ANDRADE - PB23719, RAQUEL LEITE PAULO NASCIMENTO - PB23737, MARINA DALIA PAULINO CABRAL DE MENEZES - PB24747 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO - PB23341, CLAUDIO JOSE COELHO DE AZEVEDO - AL6744, CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB25191, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB23898, RAFAEL ANDRE BARRETO MONTEIRO - PB24723, CAMILLA DINIZ DE ANDRADE - PB23719, RAYANNI LIMA DE ANDRADE - PB24638, MARINA DALIA PAULINO CABRAL DE MENEZES - PB24747, RAPHAEL BRUNO VELONI - PB23820, RAQUEL LEITE PAULO NASCIMENTO - PB23737, MONALIZA NOVAIS LIMA - PB24493 EXECUTADO: ALINE FERREIRA DE SOUZA, THIAGO FERREIRA DE SOUZA, HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SAMUEL DOIA DE PAULA - PB31718 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SAMUEL DOIA DE PAULA - PB31718 Advogado do(a) EXECUTADO: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA - PB15323-B DESPACHO
Vistos.
Embora tenha sido solicitado, junto ao SISBAJUD, o bloqueio da quantia de R$ 967.170,99, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, por insuficiência de saldo, no valor de R$ 243,73, conforme comprovante ao final.
Assim, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 19:51
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
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02/05/2024 01:03
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0809750-14.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Troca ou Permuta, Indenização por Dano Material, Incorporação Imobiliária, Dever de Informação] EXEQUENTE: FRANCISCO GABRIEL DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO - PB23341, CLAUDIO JOSE COELHO DE AZEVEDO - AL6744, CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB25191, RAPHAEL BRUNO VELONI - PB23820, RAFAEL ANDRE BARRETO MONTEIRO - PB24723, RAYANNI LIMA DE ANDRADE - PB24638, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB23898, MONALIZA NOVAIS LIMA - PB24493, CAMILLA DINIZ DE ANDRADE - PB23719, RAQUEL LEITE PAULO NASCIMENTO - PB23737, MARINA DALIA PAULINO CABRAL DE MENEZES - PB24747 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO - PB23341, CLAUDIO JOSE COELHO DE AZEVEDO - AL6744, CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB25191, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB23898, RAFAEL ANDRE BARRETO MONTEIRO - PB24723, CAMILLA DINIZ DE ANDRADE - PB23719, RAYANNI LIMA DE ANDRADE - PB24638, MARINA DALIA PAULINO CABRAL DE MENEZES - PB24747, RAPHAEL BRUNO VELONI - PB23820, RAQUEL LEITE PAULO NASCIMENTO - PB23737, MONALIZA NOVAIS LIMA - PB24493 EXECUTADO: ALINE FERREIRA DE SOUZA, THIAGO FERREIRA DE SOUZA, HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA, JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA, JOSE IVAN BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SAMUEL DOIA DE PAULA - PB31718 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SAMUEL DOIA DE PAULA - PB31718 Advogado do(a) EXECUTADO: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA - PB15323-B Advogado do(a) EXECUTADO: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA - PB15323-B Advogado do(a) EXECUTADO: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA - PB15323-B Advogado do(a) EXECUTADO: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA - PB15323-B DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, a fim de evitar futuros equívocos, considerando que foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, em consonância com a sentença de ID 61361400, excluam-se do polo passivo da lide os Srs.
RENATO ALMEDA BARBOSA, JOÃO RICARDO ALMEIDA BARBOSA e JOSÉ IVAN BARBOSA DA SILVA.
Por conseguinte, considerando a juntada de planilha de cálculos atualizada (ID 86743620) e tendo em vista a renúncia da parte autora ao prazo recursal, no que diz respeito à decisão retro, no ID 86743619, bem como atentando aos fundamentos da decisão de ID 86280542, antes de qualquer providência, nos termos do art. 523 do CPC, intimem-se os executados, através dos seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagarem o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
30/04/2024 07:19
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:45
Outras Decisões
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27/02/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 23:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:03
Juntada de Petição de informação
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25/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:57
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:57
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:32
Outras Decisões
-
04/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:11
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
17/09/2022 00:33
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de KALINKA NAZARE MONARD PAIVA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:56
Decorrido prazo de KALINKA NAZARE MONARD PAIVA em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:18
Juntada de Petição de informação
-
27/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 05:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:57
Decretada a revelia
-
05/12/2020 11:11
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:21
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:21
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 22:37
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2019 03:08
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DA SILVA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 03:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 03:08
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 03:08
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 10/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 12:07
Outras Decisões
-
21/01/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 19:12
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2018 00:48
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 00:40
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 01/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2018 15:27
Audiência conciliação realizada para 29/05/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
29/05/2018 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2018 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2018 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 12:45
Audiência conciliação redesignada para 29/05/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/05/2018 17:31
Recebidos os autos.
-
07/05/2018 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
27/04/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:05
Conclusos para julgamento
-
19/02/2018 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2018 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2018 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2018 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2018 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2018 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 12:58
Audiência conciliação designada para 27/03/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/01/2018 13:39
Recebidos os autos.
-
18/01/2018 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
17/01/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2017 18:11
Conclusos para despacho
-
02/11/2017 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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