TJPB - 0813708-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:09
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de João Pessoa 12ª Vara Cível [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS REU: R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
Inexistência de oposição do réu.Extinção do feito sem resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS, já qualificado, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo contra REU: R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME , objetivando os termos da petição inicial.
Por meio da petição juntada ID 112778334, o autor manifestou pela desistência da ação.
A parte ré apresentou concordância ao pedido de desistência (ID 112834807). É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência na hipótese do § 4º do art. 485, CPC, com a exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, a suplicada manifestou concordância ao pedido de extinção ID 112834807.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, 10 de junho de 2025 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 12ª Vara Cível -
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:38
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2025 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2025 10:20
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 10:20
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2025 08:35
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/05/2025 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2025 07:59
Juntada de Petição de carta de preposição
-
10/04/2025 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813708-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma PRESENCIAL, para o dia 07/05/2025 às 09h, na sala de audiências da 12ª Vara Cível, no Fórum Cível de João Pessoa/PB, ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento e ciência da data e horário, da audiência, através de seus advogados: João Pessoa/PB, em 22 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0813708-04.2023.8.15.2001 AUTOR: CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS REU: R.
LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, de forma PRESENCIAL, para o dia 07/05/2025 às 09h, na sala de audiências da 12ª Vara Cível, no Fórum Cível de João Pessoa/PB, ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento e ciência da data e horário, da audiência, através de seus advogados: João Pessoa, 17 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária -
17/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813708-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntadas aos autos (ID 88174669), requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido para fins de citação da parte promovida.
João Pessoa/PB, em 28 de abril de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/04/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 09:21
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2024 20:13
Determinada diligência
-
19/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2023 22:27
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/08/2023 13:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
11/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 21:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS - CPF: *98.***.*17-10 (AUTOR).
-
17/04/2023 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLARINY MENEZES LUCENA DE FARIAS (*98.***.*17-10).
-
04/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832213-14.2021.8.15.2001
Daniel Braz de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2021 17:21
Processo nº 0842704-51.2019.8.15.2001
Triaac Nordeste Industria e Comercio Ltd...
Industria e Comercio de Alimentos Mana L...
Advogado: Lucas Silva Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 14:14
Processo nº 0842704-51.2019.8.15.2001
Industria e Comercio de Alimentos Mana L...
Triaac Nordeste Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Fernando Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 12:59
Processo nº 0825924-02.2020.8.15.2001
Monica Maria Leite Gomes
Jose Antonio Firmino de Souza
Advogado: Luis Henrique de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 12:47
Processo nº 0825924-02.2020.8.15.2001
Jose Antonio Firmino de Souza
Monica Maria Leite Gomes
Advogado: Luis Henrique de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2020 07:49