TJPB - 0832213-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832213-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832213-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:11
Nomeado perito
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27/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0832213-14.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 25 de abril de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:06
Juntada de Petição de informação
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17/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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13/02/2023 04:09
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DANIEL BRAZ DE LIMA em 09/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
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01/12/2021 08:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2021 01:16
Decorrido prazo de DANIEL BRAZ DE LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
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30/10/2021 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:28
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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26/10/2021 21:43
Conclusos para despacho
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26/10/2021 03:02
Decorrido prazo de DANIEL BRAZ DE LIMA em 25/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:10
Conclusos para despacho
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18/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 01:12
Decorrido prazo de DANIEL BRAZ DE LIMA em 17/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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