TJPB - 0825344-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825344-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
20/08/2025 19:23
Determinada diligência
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20/08/2025 19:23
Deferido o pedido de
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20/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:34
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 05:01
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 20:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:14
Juntada de Petição de alegações finais
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18/02/2025 01:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825344-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 24/01/2025 23:59.
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19/01/2025 20:55
Determinada diligência
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15/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825344-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024 Juiz de Direito -
02/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:14
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 18:14
Determinada diligência
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02/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/05/2024 19:04
Recebidos os autos.
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20/05/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/05/2024 15:47
Determinada diligência
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20/05/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMERI CAMILO SALVALAGIO - CPF: *73.***.*43-90 (AUTOR).
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20/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:45
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825344-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
25/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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