TJPB - 0842467-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 06:56
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de GEISIANE SOUZA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842467-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de ID. 93780641, que Julgou EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:24
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0842467-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida CVC BRASIL para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre os termos do disposto no art. 485, §6º do CPC, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência à extinção da ação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
28/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 22:57
Conclusos para decisão
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10/01/2024 07:23
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:48
Determinada diligência
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27/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de KATHERINE EUNICE DE ASSIS EUSTAQUIO em 26/09/2023 23:59.
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09/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 16:07
Juntada de Petição de cota
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30/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de KATHERINE EUNICE DE ASSIS EUSTAQUIO em 14/04/2023 23:59.
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17/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:33
Determinada diligência
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14/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/10/2022 18:14
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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02/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 20:56
Juntada de Petição de cota
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18/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
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09/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 16:45
Conclusos para despacho
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09/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 18:12
Conclusos para despacho
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15/09/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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