TJPB - 0832858-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832858-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa/PB, em 15 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:25
Deferido o pedido de
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22/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:25
Processo Desarquivado
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19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 22:54
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 22:54
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832858-05.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A REU: ISF SERVICOS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de ISF SERVICOS LTDA., objetivando o recebimento da quantia de R$188.501,64 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e quatro centavos), acrescida das devidas correções legais, representada pelos documentos escritos despidos de força executiva que instruem o pedido. 2.
No caso, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que a parte requerida efetuasse o depósito da quantia ou respondesse aos termos da ação, mediante Embargos Monitórios, para o que foi devidamente citado via carta de citação (ID 79379320). 3.
Destarte, tem-se por constituído, de pleno direito, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 701, §2º do CPC/15, independentemente de qualquer formalidade, in verbis: §2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 4.
Isso posto, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, juntando memória atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
28/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2024 20:45
Deferido o pedido de
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26/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ISF SERVICOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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01/08/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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