TJPB - 0805380-56.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805380-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. .
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 08:27
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/04/2024 08:26
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCINEIDE FERNANDES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de cota
-
26/02/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCINEIDE FERNANDES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 00:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:48
Não conhecido o recurso de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (APELADO)
-
10/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:02
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2023 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/11/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
14/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/11/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
23/10/2023 09:26
Recebidos os autos.
-
23/10/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
21/10/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2023 17:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 16/10/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
15/10/2023 00:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
18/09/2023 15:46
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
17/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 06:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 06:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868763-37.2023.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Romeu Barbosa da Silva
Advogado: Vanessa Ramalho Borges
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 12:31
Processo nº 0868763-37.2023.8.15.2001
Romeu Barbosa da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2023 23:53
Processo nº 0804110-25.2020.8.15.2003
Rayana Tavares de Queiroz
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Filipe Jose Vilarim da Cunha Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2020 15:08
Processo nº 0852202-35.2023.8.15.2001
Meta Incorporacoes LTDA
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 15:24
Processo nº 0824908-52.2016.8.15.2001
Bb.leasing S.A.arrendamento Mercantil
Jose Dias Ferreira
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2016 16:49