TJPB - 0804110-25.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804110-25.2020.8.15.2003 [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, COVID-19].
AUTOR: RAYANA TAVARES DE QUEIROZ.
REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO.
DECISÃO Trata de ação judicial, envolvendo as partes acima declinadas, cujo objeto cinge à redução do valor das mensalidades do curso de medicina da parte autora, ante período de pandemia COVID-19.
Custas pagas ante indeferimento da gratuidade.
Tutela de urgência parcialmente deferida para reduzir em 20% o valor da mensalidade.
Contestação e impugnação apresentadas.
Recurso de agravo de instrumento improvido pela segunda instância.
Intimada para acostar documentação a fim de fazer prova dos fatos alegados na contestação, a parte ré, após negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, acostou documentos.
Decisão indeferindo o pleito de aplicação de astreintes por descumprimento da tutela de urgência, bem como determinando a intimação da parte autora para se pronunciar acerca do litisconsorte passivo necessário (Banco Andbank (Brasil) S.A, eis que omitida a existência de financiamento estudantil, e quanto ao pleito de suspensão dos autos ante Ação Civil Pública nº 0837313-81.2020.8.15.2001 versando sobre o objeto da lide, sob pena de concordância tácita (ID 44081015 - Pág. 1/4).
Intimada, a parte autora quedou inerte.
Pleito de habilitação de novo causídico em nome da parte ré.
Eis o breve relato dos autos, eis que, ante a juntada de inúmeras e repetidas decisões de casos análogos por ambas as partes, o feito já conta com quase 1000 páginas.
DECIDO.
Analisando os presentes autos com a devida acuidade,a parte ré apresentou petição requerendo a habilitação de novo causídico, o que, de pronto, defiro.
No mérito, silente a parte autora quanto ao que restou, de há muito determinado por este Juízo, determino que a serventia procedo à SUSPENSÃO DOS AUTOS até o julgamento da Ação Civil Pública nº 0837313-81.2020.8.15.2001.
Oficie ao Juízo da predita ação supramencionada para obter informações acerca do andamento processual e, inclusive, julgamento.
Por fim, habilite-se o causídico, conforme petição em ID 67217525.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
27/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 18:37
Determinada diligência
-
18/12/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 07:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/12/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2022 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 01:59
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 01/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:17
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 17/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:16
Indeferido o pedido de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ - CPF: *89.***.*75-40 (AUTOR)
-
04/06/2021 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837313-81.2020.8.15.2001
-
03/06/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 01:25
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/05/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2021 03:57
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 02:30
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 26/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 20:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 00:59
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 02:06
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 19/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 23:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 00:54
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2020 23:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:03
Decorrido prazo de RAYANA TAVARES DE QUEIROZ em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:48
Deferido o pedido de
-
29/08/2020 05:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2020 01:05
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: RAYANA TAVARES DE QUEIROZ.
-
12/08/2020 18:04
Deferido o pedido de
-
04/08/2020 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879233-69.2019.8.15.2001
Carlos Roberto Martins Pereira
Nuclilab Laboratorio de Patologia Clinic...
Advogado: Jose Flor do Nascimento Neto Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2019 15:56
Processo nº 0813874-07.2021.8.15.2001
Marcos Antonio Martins de Lacerda
Banco do Brasil
Advogado: Emanuel Lucena Neri
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2021 21:40
Processo nº 0803301-35.2020.8.15.2003
Joacil Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2020 17:54
Processo nº 0868763-37.2023.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Romeu Barbosa da Silva
Advogado: Vanessa Ramalho Borges
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 12:31
Processo nº 0868763-37.2023.8.15.2001
Romeu Barbosa da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2023 23:53