TJPB - 0800925-17.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] PARTES: MONAYSA ROCHA LEITE X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: MONAYSA ROCHA LEITE Endereço: Sítio Bebedouro, sn, QD Z3 - LOT 2C, Condomínio Águas da Serras Haras e Golf, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA, S/N, ÁREA EXTERNA, SÍTIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogados do(a) REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 6.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores na data de 24/07/2025, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 12:52:45 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
06/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:56
Juntada de informação
-
06/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:46
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] PARTES: MONAYSA ROCHA LEITE X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: MONAYSA ROCHA LEITE Endereço: Sítio Bebedouro, sn, QD Z3 - LOT 2C, Condomínio Águas da Serras Haras e Golf, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA, S/N, ÁREA EXTERNA, SÍTIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogados do(a) REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 6.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada do pagamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, id 115193117; INTIMO a parte interessada para indicar os dados bancários/chave pix, no prazo de 5 dias.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 11:40:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
27/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:35
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-17.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] PARTES: MONAYSA ROCHA LEITE X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: MONAYSA ROCHA LEITE Endereço: Sítio Bebedouro, sn, QD Z3 - LOT 2C, Condomínio Águas da Serras Haras e Golf, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA, S/N, ÁREA EXTERNA, SÍTIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 6.320,00 DESPACHO.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, CPC; Intime-se o executado para pagar o débito com prazo de 30 dias, sendo de 15 dias para pagamento e, após, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, querendo, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, CPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 08:31:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 02:10
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MONAYSA ROCHA LEITE em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 00:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
27/05/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 21:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MONAYSA ROCHA LEITE em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 02:08
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 08:00 Vara Única de Bananeiras.
-
28/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 08:00 Vara Única de Bananeiras.
-
13/12/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:22
Outras Decisões
-
25/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 21:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/07/2023 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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