TJPB - 0802810-23.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 08:23
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:08
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802810-23.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA.
REU: BANCO AGIBANK S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA, em face do BANCO AGIBANK S/A.
Foi determinada a emenda da inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora emendasse a petição inicial, colacionando comprovante de residência em seu nome ou justificando, com prova, o motivo pela qual insere comprovante em nome de terceiros.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Alírio Maciel Lima de Brito JUIZ DE DIREITO -
27/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:42
Indeferida a petição inicial
-
27/04/2024 07:25
Conclusos para decisão
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27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2024 09:27
Outras Decisões
-
04/04/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*13-53 (AUTOR).
-
03/04/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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