TJPB - 0800100-32.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:40
Juntada de Petição de informação
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10/05/2024 00:46
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800100-32.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO STENIO FERREIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 19:34
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:18
Homologada a Transação
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07/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2024 13:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 13:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:26
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800100-32.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO STENIO FERREIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 22:26
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/04/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/04/2024 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2024 08:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 12:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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27/03/2024 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2024 08:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/03/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/03/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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22/03/2024 08:31
Recebidos os autos.
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22/03/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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22/03/2024 06:32
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/03/2024 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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23/01/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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