TJPB - 0800070-94.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 22:24
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSA DE OLIVEIRA LACERDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:26
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800070-94.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA DE OLIVEIRA LACERDA REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2024 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/04/2024 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/04/2024 12:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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18/04/2024 21:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/04/2024 12:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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