TJPB - 0803794-76.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:23
Baixa Definitiva
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28/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/03/2025 10:07
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARTA EMILIA DO SOCORRO SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:04
Determinada diligência
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18/02/2025 17:04
Sentença confirmada
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18/02/2025 17:04
Conhecido o recurso de MARTA EMILIA DO SOCORRO SOUSA - CPF: *10.***.*13-56 (RECORRIDO) e não-provido
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18/02/2025 17:04
Voto do relator proferido
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18/02/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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21/06/2024 20:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2024 20:59
Determinada diligência
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21/06/2024 20:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:12
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0803794-76.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MARTA EMILIA DO SOCORRO SOUSA PROMOVIDO: REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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