TJPB - 0804999-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
29/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de ELIANE FIRMO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2025 10:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
07/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804999-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre as conclusões periciais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 21:49
Juntada de Informações
-
12/02/2025 08:13
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Informações
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804999-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, anexando aos autos o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804999-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x ] Intimação da parte Promovida, para, o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 22:16
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804999-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a matéria em deslinde, entendo que a prova pericial é imprescindível ao julgamento do feito, diante disso, DEFIRO o pedido do BANCO DO BRASIL e nomeio, para atuar no presente feito, o Dr.
Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, E-mail: [email protected] contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:00
Determinada diligência
-
11/07/2024 15:00
Nomeado perito
-
17/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANE FIRMO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804999-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804999-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE FIRMO DA SILVA - CPF: *23.***.*10-87 (AUTOR).
-
21/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 09:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE FIRMO DA SILVA (*23.***.*10-87).
-
01/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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