TJPB - 0825737-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:02
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:26
Deferido o pedido de
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11/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:17
Processo Desarquivado
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25/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:54
Juntada de Alvará
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0825737-52.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA RÉU: EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:24
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
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26/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0825737-52.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA RÉU: EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, indicar concretamente bens executáveis, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, do CPC." JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:28
Indeferido o pedido de CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0825737-52.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA RÉU: EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente está reiterando pedido já indeferido por este juízo, conforme ID 100190600.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95." JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0825737-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA - RN14479 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/10/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 18:07
Determinada diligência
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31/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825737-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA - RN14479 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, atualizar planilha de débito, deduzindo os valores recebidos nestes autos, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825737-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA - RN14479 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
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11/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825737-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA - RN14479 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 15:15
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825737-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA - RN14479 DECISÃO Em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial em nome da parte executada, conforme anexo.
Em consulta ao Renajud, observou-se a existência de veículo em nome da parte executada, no entanto, com restrição de outros juízos.
Diante do pedido do exequente e, em atenção ao princípio da cooperação judicial, procedo com a consulta ao sistema infojud, entretanto, sem êxito, conforme anexo.
Conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte.
Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, expeça-se ofício à SERASA, através do SERASAJUD, solicitando a inscrição do nome da devedora no seu sistema de proteção ao Crédito, enviando-lhe certidão com o valor da dívida.
Após, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 15:59
Juntada de Ofício
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20/09/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825737-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA - RN14479 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 99317457, tendo em vista que a responsabilidade da executada, pelo débito cobrado nesta execução, é contratual, pois decorre da obrigação assumida por força do aludido contrato.
Assim, tal responsabilidade não pode ser imposta, também, ao pai do menor, que não contratou com a instituição de ensino credora das mensalidades, inexistindo solidariedade entre ambos os genitores com relação a esta obrigação que, conforme foi dito, é de natureza contratual.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 13:36
Indeferido o pedido de CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825737-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA - RN14479 DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, feito pela parte executada, sob a alegação de que a quantia bloqueada trata-se de bolsa família e afins.
Analisando-se os autos, observa-se não assistir razão a parte executada.
Os extratos juntados nos IDs 93378842 e 93378841 não demonstram que o valor bloqueado trata-se de verba salarial e/ou benefício do Governo Federal, ou seja, o saldo existente entrou na disponibilidade do devedor, descaracterizando, portanto, a regra da impenhorabilidade.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido pela executada.
Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, tendo sido bloqueado apenas o valor que já fora realizada a transferência para conta judicial, conforme ID 92469263, sendo assim determino: 1) a expedição de alvará em favor da exequente em relação aos valores bloqueados no ID 92469263; 2) a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/08/2024 17:39
Juntada de Alvará
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22/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:19
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 17:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de SYMONE FRANCA MARIANO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825737-52.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a peça da Executada como simples petição, já que a matéria suscitada é a impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas.
Em consulta ao Sisbajud, localizou-se o bloqueio do valor de R$ 1.813,04, na conta da Nu Pagamentos, conforme transferência que segue abaixo: A repetição programada caminha até o dia 18 de julho de 2024, não constando outros valores bloqueados até o presente momento.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, trazer o extrato completo referente a conta da Nu Pagamentos, meses de maio e junho de 2024, constando o recebimento de valores e o respectivo bloqueio, a fim de verificar a impenhorabilidade da verba bloqueada.
Após, conclusos.
JOÃO PESSOA,na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 22:20
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:04
Determinada diligência
-
30/04/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:43
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825737-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Alterei a Classe Processual para Ação de Execução de Título Extrajudicial, Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial e trazer aos autos documento que comprove se enquadrar a empresa nas hipóteses do artigo 8º da Lei 9.099/95.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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