TJPB - 0856887-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 21:20
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 10:22
Desentranhado o documento
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02/05/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 00:14
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856887-85.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CELIO ROBERTO DOS SANTOS REU: ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/04/2024 21:43
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2023 08:29
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2023 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2023 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 20:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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