TJPB - 0821057-68.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821057-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Demandada UNIMED JOÃO PESSAO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para juntar aos autos comprovante DJO para os fins de confecção de Alvará Liberatório em favor da advogada da parte autora.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821057-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença de ID. 91980044, que Julgou extinto ante o cumprimento da sentença.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821057-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 90124967, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 14:37
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 01:15
Decorrido prazo de Katherine Gadelha Marques em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:02
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 18/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 20:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
13/07/2020 23:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 00:48
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 10/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 23:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:24
Conclusos para julgamento
-
16/10/2019 17:24
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 14:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/10/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2019 03:16
Decorrido prazo de Katherine Gadelha Marques em 29/08/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:26
Decorrido prazo de AMANDA HELENA PESSOA JORGE DE OLIVEIRA em 05/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 16:43
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 14:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 13/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 19:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 01:23
Decorrido prazo de AMANDA HELENA PESSOA JORGE DE OLIVEIRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 06:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2017 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2017 10:34
Audiência conciliação realizada para 12/09/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2017 00:55
Decorrido prazo de Katherine Gadelha Marques em 21/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 00:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2017 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2017 14:45
Audiência conciliação designada para 12/09/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/06/2017 00:23
Decorrido prazo de OLIVIA ALCOFORADO LUIS em 02/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 18:59
Recebidos os autos.
-
01/06/2017 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/05/2017 00:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/05/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2017 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2017 08:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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