TJPB - 0802849-61.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802849-61.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MARIA MARIANO SANTANA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802849-61.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): AUTOR: MARIA MARIANO SANTANA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:45
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:54
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 07:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/04/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:06
Processo Desarquivado
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25/04/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:47
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA MARIANO SANTANA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:26
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 01:45
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 07:31
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2023 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARIANO SANTANA - CPF: *65.***.*53-15 (AUTOR).
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23/08/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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