TJPB - 0813691-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Aguarda realização de audiência. -
29/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2025 09:45 2ª Vara Cível da Capital.
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10/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:03
Determinada diligência
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04/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:28
Juntada de informação
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de VANEIDE LOPES DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813691-31.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES TORRES, MARIA DE LOURDES MARQUES TORRES REU: VANEIDE LOPES DE LIMA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/09/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:24
Determinada diligência
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de VANEIDE LOPES DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:01
Juntada de informação
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06/09/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0813691-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
14/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:48
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. -
25/05/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARQUES TORRES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES TORRES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813691-31.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES TORRES, MARIA DE LOURDES MARQUES TORRES REU: VANEIDE LOPES DE LIMA DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça ante documento de ID 87276291.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
29/04/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2024 17:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO MARQUES TORRES - CPF: *63.***.*62-20 (AUTOR)
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27/04/2024 17:48
Determinada diligência
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15/03/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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