TJPB - 0800594-78.2018.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DE TOLEDO COURA em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 01:47
Decorrido prazo de IVONE RIBEIRO DE TOLEDO em 17/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 22:00
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 21:59
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 21:57
Juntada de Intimação eletrônica
-
05/08/2021 21:40
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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31/07/2021 01:18
Decorrido prazo de IVONE RIBEIRO DE TOLEDO em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DE TOLEDO COURA em 30/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 01:19
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO - SENTENÇA COMARCA DE TAPEROÁ-PB - PROCESSO: 0800594-78.2018.8.15.0091 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DIAS DE TOLÊDO COURA –REQUERIDO: - EDITAL: PRAZO DE 30 DIAS, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de interdição, movida por MARIA DE FÁTIMA DIAS DE TOLÊDO COURA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 203.770, SSP/PB, e inscrita no CPF sob o nº *42.***.*00-00, email: [email protected], residente e domiciliada na Rua Prefeito Manoel de Farias Castro, nº 136, Centro, Taperoá/PB, CEP: 58680000 em face de IVONE RIBEIRO DE TOLÊDO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 366.259, SSP/PB, e inscrita no CPF sob o nº *39.***.*28-04, residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva e a seguinte: Diante do exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis a espécie, que seja publicado por 03(três) com intervalo de 10 (dez) dias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE IVONE RIBEIRO DE TOLÊDO, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curadora, a requerente MARIA DE FÁTIMA DIAS DE TOLÊDO COURA, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá - PB, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2021.
Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Taperoá. -
11/06/2021 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 23:48
Expedição de Edital.
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01/06/2021 01:13
Publicado Edital em 01/06/2021.
-
31/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Taperoá EDITAL DE INTERDIÇÃO - SENTENÇA COMARCA DE TAPEROÁ-PB - PROCESSO: 0800594-78.2018.8.15.0091 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DIAS DE TOLÊDO COURA –REQUERIDO: - EDITAL: PRAZO DE 30 DIAS, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de interdição, movida por MARIA DE FÁTIMA DIAS DE TOLÊDO COURA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 203.770, SSP/PB, e inscrita no CPF sob o nº *42.***.*00-00, email: [email protected], residente e domiciliada na Rua Prefeito Manoel de Farias Castro, nº 136, Centro, Taperoá/PB, CEP: 58680000 em face de IVONE RIBEIRO DE TOLÊDO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 366.259, SSP/PB, e inscrita no CPF sob o nº *39.***.*28-04, residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva e a seguinte: Diante do exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis a espécie, que seja publicado por 03(três) com intervalo de 10 (dez) dias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE IVONE RIBEIRO DE TOLÊDO, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curadora, a requerente MARIA DE FÁTIMA DIAS DE TOLÊDO COURA, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá - PB, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2021.
Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Dr.
Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Taperoá. -
28/05/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DE TOLEDO COURA em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:09
Julgado procedente o pedido
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16/04/2021 09:33
Conclusos para despacho
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16/04/2021 09:33
Juntada de Certidão
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16/04/2021 09:30
Audiência 08/04/2021 08:50 realizada para Vara Única de Taperoá #Não preenchido#.
-
16/04/2021 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2021 08:50:00 vídeo conferência.
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27/03/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2021 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2021 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2021 12:50
Juntada de Petição de cota
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24/03/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:20
Audiência 08/04/2021 08:50 designada para Vara Única de Taperoá #Não preenchido#.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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01/07/2020 08:54
Juntada de Certidão
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01/07/2020 08:53
Audiência Entrevista cancelada para 19/03/2020 08:00 Vara Única de Taperoá.
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17/03/2020 10:45
Juntada de Certidão
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14/03/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 09:42
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 09:32
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 09:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 09:14
Audiência entrevista designada para 19/03/2020 08:00 Vara Única de Taperoá.
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25/11/2019 09:12
Audiência entrevista realizada para 31/10/2019 11:50 Vara Única de Taperoá.
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31/10/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 12:29
Juntada de Certidão
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30/10/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 12:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 12:03
Audiência entrevista designada para 31/10/2019 11:50 Vara Única de Taperoá.
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13/10/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 08:57
Conclusos para despacho
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07/10/2019 08:55
Juntada de Certidão
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27/08/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
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17/07/2019 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DE TOLEDO COURA em 16/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 09:45
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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