TJPB - 0800269-90.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 14:00
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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10/03/2022 04:09
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 09/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 03:01
Decorrido prazo de MARIA DALVA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2021 19:33
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 19:32
Juntada de Certidão
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17/08/2021 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH em 16/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 04:02
Decorrido prazo de LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH em 02/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/07/2021 19:36
Conclusos para decisão
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06/07/2021 19:29
Juntada de Certidão
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06/07/2021 02:26
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 00:13
Publicado Despacho em 28/06/2021.
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24/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 32386333; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800269-90.2018.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Atraso de vôo] EXEQUENTE: MARIA DALVA SILVA EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Vistos, etc.
Considerando a certidão do id36703067 , intime-se a ré da sentença via Diário da Justiça Eletrônico.
Realizada a intimação e certificado o trânsito em julgado, intime-se, da mesma forma, para responder aos Embargos de Declaração.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, em 3 de junho de 2021 DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito -
23/06/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 04:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 17:41
Juntada de Certidão
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22/06/2021 03:17
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:05
Publicado Sentença em 07/06/2021.
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04/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0800269-90.2018.8.15.2003 PROMOVENTE AUTOR: MARIA DALVA SILVA PROMOVIDO(A) RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença de juiz leigo.
Perfeita adequação à lei e aos fatos dos autos. – A sentença do juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida, ou conforme o caso, oficie-se o órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remeta-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, após o preparo, se for o caso, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei 9.099/95.
Em seguida, volte-me concluso para admissibilidade recursal.
Havendo pagamento voluntário, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente relativamente a quantia depositada em último evento, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, somente se tiver havido pedido de destaque de honorários contratuais, desde que apresente o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, devidamente assinado pela parte.
INTIME-SE PARA RECEBIMENTO.
APÓS, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE O PRESENTE FEITO.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito -
03/06/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:38
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:35
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:00
Conclusos para despacho
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19/04/2021 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 19:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2020 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
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16/11/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2019 18:49
Julgado procedente o pedido
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26/06/2019 18:46
Conclusos para julgamento
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26/06/2019 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2019 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2019 17:15
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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12/06/2019 17:15
Audiência una realizada para 12/06/2019 17:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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11/06/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2019 16:07
Audiência una designada para 12/06/2019 17:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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29/10/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 09:23
Conclusos para despacho
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18/04/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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