TJPB - 0800830-84.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800830-84.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES Endereço: Rua Paraíba, 58, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados de id. 111490192.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pelo executado em ID 111490192 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DOU POR Transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, expeça-se o RPV/Precatório, com as providências de praxe.
Em caso de precatório, certifique-se o trânsito.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 09:07:21 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:58
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 22:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 22:58
Homologado o pedido
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11/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2025 14:56
Outras Decisões
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24/04/2025 20:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:41
Processo Desarquivado
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24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:37
Determinado o arquivamento
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08/03/2025 21:02
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800830-84.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES Endereço: Rua Paraíba, 58, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de id. 91358680 quanto ao envio dos autos à Contadoria.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo, que goza de fé pública, imparcialidade e equidistância entre as partes, além de ter a presunção de que observou as normas legais pertinentes ao caso concreto e os parâmetros da coisa julgada. É facultado ao juiz valer-se deste órgão quando os cálculos apresentados aparentarem exceder os limites da decisão exequenda, bem como eventual inexatidão dos resultados, nos termos dos artigos 509 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Pode o magistrado, a quem cabe a condução do processo e a livre apreciação da prova, avaliar a conveniência e necessidade na produção de tal prova, em cada caso.
Assim, não há óbice ao magistrado requisitar o auxílio da Contadoria Judicial para avaliar a correção dos cálculos exequendos, mesmo diante da ausência de impugnação específica.
A propósito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REMESSA, EX OFFICIO, DOS AUTOS AO CONTADOR.
DÚVIDA ACERCA DO CORRETO VALOR DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
AUSÊNCIA.
ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.(...) III - A despeito da não oposição dos embargos à execução, o juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução e verificar que os cálculos apresentados estão em desacordo com o título em execução, nos termos do art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.(...) VI - Recurso Especial improvido.( REsp 1730890/CE , Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018).
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 22:11:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:11
Determinada diligência
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04/11/2024 16:11
Outras Decisões
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30/10/2024 21:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
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07/10/2024 12:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:20
Deferido o pedido de
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04/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:03
Determinada diligência
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02/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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01/07/2024 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
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01/07/2024 22:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:32
Determinada diligência
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30/05/2024 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:43
Recebidos os autos
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25/04/2024 22:43
Juntada de Certidão de prevenção
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16/11/2023 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 23:40
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2023 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINEIDE DE SOUZA FERNANDES - CPF: *38.***.*58-68 (AUTOR).
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28/06/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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