TJPB - 0801113-64.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/07/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:57
Outras Decisões
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21/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 00:34
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801113-64.2024.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO.
REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO, em face do CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Em que pese tenha sido determinada a emenda a inicial, a parte autora não acostou nos autos a procuração atualizada. É o relatório no essencial.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimada para acostar procuração atualizada, a parte autora assim não o fez.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária que, agora, DEFIRO.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
25/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:54
Indeferida a petição inicial
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25/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO - CPF: *15.***.*96-19 (AUTOR).
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16/02/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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