TJPB - 0825742-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 06:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:14
Juntada de Alvará
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25/07/2024 09:14
Juntada de Alvará
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24/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0825742-74.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MARIA CAROLINA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
11/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825742-74.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MARIA CAROLINA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAMELA ILEN LINS CLEMENTINO - PB24960 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 85,00, bem como a certidão imobiliária do id 89472063está incompleta.
Também não consta dos autos a ata da assembleia que elegeu o síndico.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/05/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/WhatApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0825742-74.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MARIA CAROLINA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para inserir documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel em questão, no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
26/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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