TJPB - 0800567-81.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 23:32
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 23:32
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Informações
-
03/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
31/05/2025 19:56
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Informações
-
22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 10:37
Determinada diligência
-
16/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE BALBINO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE BALBINO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800567-81.2024.8.15.0351 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA JOSE BALBINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor incontroverso depositado no ID. 102380062, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 3.
Sem prejuízo, INTIME-SE o banco executado para pagar o saldo remanescente indicado no evento retro, em quinze dias, referente à multa do §1º do art. 523 do CPC.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:27
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800567-81.2024.8.15.0351 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA JOSE BALBINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA JOSE BALBINO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE BALBINO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2024 07:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE BALBINO DA SILVA - CPF: *10.***.*56-68 (AUTOR).
-
05/02/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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