TJPB - 0801594-27.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 25 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:45
Juntada de cálculos
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25/02/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 06:02
Juntada de Alvará
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24/02/2025 06:01
Juntada de Alvará
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07/02/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:28
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:18
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801594-27.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA SOARES DE ARAUJO.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/02/2024 20:15
Determinada a citação de MARIA DA PENHA SOARES DE ARAUJO - CPF: *47.***.*65-03 (AUTOR)
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29/02/2024 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA SOARES DE ARAUJO - CPF: *47.***.*65-03 (AUTOR).
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29/02/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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