TJPB - 0808052-94.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:44
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 07:42
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 07:41
Juntada de Alvará
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29/04/2025 11:52
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:38
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 03:14
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808052-94.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: SEBASTIANA MARTINS.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 01:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 19:28
Conclusos para decisão
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31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA MARTINS - CPF: *43.***.*16-54 (AUTOR).
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23/11/2023 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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