TJPB - 0806862-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:31
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806862-05.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se aguardando a realização de Audiência de Conciliação designada para o dia 23/10/2025, às 11:30h.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário -
09/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:01
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0806862-05.2022.8.15.2001 [Cheque] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0806862-05.2022.8.15.2001 - CONCILIAÇÃO - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 23 out. 2025 11:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*56.***.*31-42?pwd=eEb0U69YsFOsbgpnWH08kc6V1fza17.1 ID da reunião: 856 8973 1642 Senha: 034347 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário -
28/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/10/2025 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
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28/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento do link da plataforma Zoom da audiência híbrida de instrução agendada para o dia 29/05/2025 às 09h30.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 29 mai. 2025 09:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*15.***.*02-94?pwd=YUwz7vRWguNgTAkbPGzCqbYJeieYHe.1 ID da reunião: 815 0760 2294 Senha: 330176 João Pessoa/PB, em 26 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:14
Desentranhado o documento
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26/05/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de VALDISLENE MARIA LEITE RAMALHO TIBURTINO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:18
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de VALDISLENE MARIA LEITE RAMALHO TIBURTINO em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no Despacho de ID 104894474, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 29 de Maio de 2025, às 09:30h Local: Sala de Audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, de forma PRESENCIAL João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de VALDISLENE MARIA LEITE RAMALHO TIBURTINO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 22:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de VALDISLENE MARIA LEITE RAMALHO TIBURTINO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
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01/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
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30/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0806862-05.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Regularmente intimado para indicar o endereço dos promovidos, o promovente indicou tão somente o endereço de SERVIO TÚLIO RAMALHO TIBURTINO.
Desse modo: 01 - Fica a parte promovente intimada, para que no prazo de 10 dias, acoste o endereço da segunda promovida, bem como recolha as custas e diligências do Oficial de Justiça; 02 - Atendido o comando anterior, citem-se os promovidos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
25/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:16
Determinada diligência
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16/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 19:18
Determinada Requisição de Informações
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11/01/2024 19:18
Indeferido o pedido de ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO - CPF: *00.***.*39-30 (AUTOR)
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22/09/2023 06:05
Conclusos para despacho
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21/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 12:08
Determinada diligência
-
01/09/2023 12:08
Anulada a(o) sentença/acórdão
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29/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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27/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2023 06:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:15
Determinada diligência
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31/07/2023 11:15
Deferido o pedido de
-
20/05/2023 07:17
Conclusos para despacho
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19/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:17
Deferido o pedido de
-
14/02/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:24
Indeferido o pedido de ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO - CPF: *00.***.*39-30 (AUTOR)
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO em 09/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:50
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de AGATHA SATIE FERNANDES KURISU em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 01:43
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:17
Juntada de Petição de informação
-
20/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO - CPF: *00.***.*39-30 (AUTOR).
-
18/02/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:56
Determinada diligência
-
15/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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