TJPB - 0804332-74.2021.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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01/05/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:39
Juntada de comunicações
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15/10/2024 08:31
Desentranhado o documento
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14/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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27/09/2024 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 02:14
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB.1º JUIZADO ESPECIAL MISTO.EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.Fórum Miguel Sátyro.
Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB.
Telefone(s): (83) 3423-3633.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0804332-74.2021.8.15.0251 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA VIEGAS.
EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO LTDA.
DATAS: 1º Leilão no dia 26/09/2024 a partir das 12hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação; não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/09/2024, a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.103,73 (sessenta e oito mil cento e três reais e setenta e três centavos) em 31 de agosto de 2023.
BEM(NS): ITEM 01: 01 (UM) terreno próprio para construção com frente para o norte sito a rua 01 de Patos – PB, encravado no LOTEAMENTO JARDINS ESPINHARAS na QUADRA 13, LOTE 09, medindo de forma regular 10mts00 de largura e de frente e fundos, por 20mts00 de extensão de ambos os lados, com área total de 200,00 metros quadrados, confrontando-se: ao Norte (frente); com a Rua 01; ao Sul com o lote 09, da mesma quadra ao leste com o lote 11 da mesma quadra, a ao Oeste com o lote 07 da mesma Quadra cadastrada da Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, no IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, sob número 21.012.145.0009.0.000.
Matrícula: 43.892.
Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); ITEM 02: 01(UM0 terreno próprio para construção com frente para o sul sito a rua 02, nesta cidade de Patos PB, encravado no LOTEAMENTO JARDINS ESPINHARAS, na quadra 13 lote 16 medindo de forma regular 10mts00 de largura de frente e de fundos por 19mts00 de extensão de ambos os lados com área total de 190,00 metros quadrados confrontando-se: ao Norte com o lote 17 da mesma quadra ao Sul frente com a rua 02, ao Leste com o lote 18 na mesma Quadra e a Oeste com o lote 14 da mesma quadra , cadastrada na Prefeitura Municipal de Patos, estado da Paraíba, no IPTU Imposto Predial Territorial Urbano sob número 21.012.145.0016.0.000.
Matrícula 43.897.
Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 26 de julho de 2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo nº 0804332-74.2021.8.15.0251; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tonar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CONSTRUTORA CARVALHO LTDA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 01/08/2024.JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA.Juiz de Direito em Substituição -
02/08/2024 19:31
Expedição de Edital.
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02/08/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 09:48
Expedição de Edital.
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01/08/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:02
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:15
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 01:28
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA.
Comarca de Patos. 1º Juizado Especial Misto de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0804332-74.2021.8.15.0251.O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:PROCESSO Nº. 0804332-74.2021.8.15.0251 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEQUENTE: RICARDOALMEIDA VIEGAS.EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO LTDA.
DATAS: 1º Leilão no dia 04/06/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 09:hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 04/06/2024, a partir das 09hs:30min e com encerramento às 10hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): ITEM 01: 01 (UM) terreno próprio para construção com frente para o norte sito a rua 01 de Patos – PB, encravado no LOTEAMENTO JARDINS ESPINHARAS na QUADRA 13, LOTE 09, medindo de forma regular 10mts00 de largura e de frente e fundos, por 20mts00 de extensão de ambos os lados, com área total de 200,00 metros quadrados, confrontando-se: ao Norte (frente); com a Rua 01; ao Sul com o lote 09, da mesma quadra ao leste com o lote 11 da mesma quadra, a ao Oeste com o lote 07 da mesma Quadra cadastrada da Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, no IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, sob número 21.012.145.0009.0.000.
Matricula: 43.892.
ITEM 02: 01(UM0 terreno próprio para construção com frente para o sul sito a rua 02, nesta cidade de Patos PB, encravado no LOTEAMENTO JARDINS ESPINHARAS, na quadra 13 lote 16 medindo de forma regular 10mts00 de largura de frente e de fundos por 19mts00 de extensão de ambos os lados com área total de 190,00 metros quadrados confrontando-se: ao Norte com o lote 17 da mesma quadra ao Sul frente com a rua 02, ao Leste com o lote 18 na mesma Quadra e a Oeste com o lote 14 da mesma quadra , cadastrada na Prefeitura Municipal de Patos, estado da Paraíba, no IPTU Imposto Predial Territorial Urbano sob número 21.012.145.0016.0.000.
Matricula 43.897.
AVALIAÇÃO: ITEM 01: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) item 02 (quinze mil reais) R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
VALOR DO DEBITO: R$ 68.103,73 (sessenta e oito mil cento e três reais e setenta e três centavos).
Em 31.08.2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo nº 0804332-74.2021.8.15.0251; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento conforme art. 895 CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de automóveis e motocicletas, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN (sem prejuízo da necessidade de emissão de nota fiscal de entrada do veículo no ato de ingresso nas dependências da empresa de desmontagem, conforme art. 6° da Lei Federal n. 12.977/2014); 02) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 03) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial; 04) O arrematante se obriga ao pagamento das multas, encargos, tributos e dívidas de qualquer natureza incidentes sobre o bem vencidos após a imissão na posse, bem como a providenciar diretamente os meios operacionais e a pagar os custos de retirada do veículo de dentro do Depósito Judicial da Comarca de Boqueirão-PB, e ainda a providenciar diretamente os meios operacionais e respectivos custos de transporte para qualquer localidade; obriga-se, ainda, a diligenciar a retirada do veículo do Depósito Judicial, por meios próprios, num prazo de cinco dias corridos após a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega, mediante agendamento com o leiloeiro, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da arrematação para atrasos de até trinta dias corridos e, após trinta dias, cancelamento da arrematação com perda total do preço depositado, mantida a comissão do leiloeiro, ocasião em será chamado o autor do segundo maior lance, se houver, e assim sucessivamente.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CONSTRUTORA CARVALHO LTDA, terceiro interessado e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 20:23 .
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS.
Juiz (a) de Direito -
26/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 12:31
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 11:26
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE ELENILDO QUEIROZ em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:01
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/12/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE ELENILDO QUEIROZ em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:04
Juntada de Alvará
-
04/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:55
Decorrido prazo de JOSE ELENILDO QUEIROZ em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 10:00
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:07
Outras Decisões
-
31/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 21:43
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 22:32
Expedido alvará de levantamento
-
20/04/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2023 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
12/12/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2023 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
12/12/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ELENILDO QUEIROZ em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2022 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:54
Deferido o pedido de
-
26/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE ELENILDO QUEIROZ em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 20:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2022 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
05/05/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 19:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 29/06/2022 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
08/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 19:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2022 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
27/03/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 04:53
Decorrido prazo de JOSE ELENILDO QUEIROZ em 03/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 19:06
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
24/11/2021 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:14
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA VIEGAS em 12/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2021 18:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2021 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2021 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2021 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2021 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/07/2021 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
02/07/2021 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:34
Juntada de diligência
-
07/06/2021 20:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/06/2021 20:19
Juntada de diligência
-
31/05/2021 21:17
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 21:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2021 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
17/05/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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