TJPB - 0806187-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0806187-08.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO
Vistos.
Intime-se novamente a parte promovida para proceder com o pagamento dos honorários periciais, sob pena de bloqueio dos valores.
Havendo o pagamento voluntário, intime-se o perito para apresentar o laudo, no prazo legal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
15/04/2025 23:07
Outras Decisões
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15/04/2025 23:07
Determinada diligência
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04/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806187-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo, deverá a parte requerente (promovida) depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa/PB, em 15 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 03:24
Outras Decisões
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15/12/2024 03:24
Nomeado perito
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11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:28
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2024 09:08
Deferido o pedido de
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30/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:24
Deferido o pedido de
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07/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806187-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 14:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/01/2024 10:15
Recebidos os autos.
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15/01/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/09/2023 09:27
Deferido o pedido de
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19/09/2023 09:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:32
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:58
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:57
Juntada de Petição de cota
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07/03/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2023 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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