TJPB - 0801800-72.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:08
Determinado o arquivamento
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13/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:49
Juntada de cálculos
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03/05/2024 10:12
Juntada de Petição de informação
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02/05/2024 09:44
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 09:44
Juntada de Alvará
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01/05/2024 15:16
Juntada de Petição de informação
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29/04/2024 00:09
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801800-72.2022.8.15.0161 DECISÃO Após o trânsito em julgado da demanda que condenou o executado a obrigação de pagar, a exequente instruiu seu pedido de execução apresentando cálculos de id. 73273489.
Em manifestação de id. 74409768 o exequente impugnou o pedido, apresentando os cálculos que entendia devidos (id. 74409770).
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada, rogado a expedição dos respectivos alvarás (id. 89218189).
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 74409770 e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) para a exequente conforme requerido em petição retro.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 24 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:25
Homologada a Transação
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22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
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14/02/2024 15:41
Juntada de Petição de informação
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24/07/2023 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA SALOME SILVA ARAGAO em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 07:22
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:47
Outras Decisões
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15/05/2023 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:02
Juntada de despacho
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14/02/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:51
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2023 21:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2023 23:59.
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29/12/2022 05:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:14
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
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14/11/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:17
Desentranhado o documento
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26/10/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:20
Conclusos para despacho
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21/10/2022 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2022 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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