TJPB - 0801800-72.2022.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801800-72.2022.8.15.0161 DECISÃO Após o trânsito em julgado da demanda que condenou o executado a obrigação de pagar, a exequente instruiu seu pedido de execução apresentando cálculos de id. 73273489.
Em manifestação de id. 74409768 o exequente impugnou o pedido, apresentando os cálculos que entendia devidos (id. 74409770).
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada, rogado a expedição dos respectivos alvarás (id. 89218189).
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 74409770 e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) para a exequente conforme requerido em petição retro.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 24 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/04/2023 10:02
Baixa Definitiva
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14/04/2023 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/04/2023 10:01
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA SALOMÉ SILVA ARAGÃO em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:01
Conhecido o recurso de MARIA SALOMÉ SILVA ARAGÃO (APELANTE) e provido em parte
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06/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:01
Juntada de
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03/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:36
Recebidos os autos
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13/02/2023 20:07
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:54
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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